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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1029386-09.2024.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.S.S. - Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) decretar o divórcio de S. F. S. S. e N. G. S., com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e no art. 1.571, inciso IV, do Código Civil; b) determinar que a autora volte a utilizar o nome de solteira S. F. S., nos termos do art. 1.578, § 2º, do Código Civil. Em razão da ausência do réu, deixo de condenar ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios. A presente sentença servirá como mandado de averbação, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, a ser apresentada ao 40º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brasilândia, Comarca de São Paulo/SP (Livro B-0054, fl. 052, Assento n.º 15.742), para averbação do divórcio e da alteração do nome da divorcianda para S. F. S. Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, sem nova conclusão. O mesmo procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva. Ciência à Defensoria. Oportunamente, com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. São Paulo, 03 de setembro de 2026. - ADV: EDSON MENDES DA CRUZ (OAB 464127/SP)