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1029373-79.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho

    DESPACHO Nº 1029373-79.2025.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Antônio Francisco Castanha - Apelado: Fernando Muradi Cesarini - Apelado: João Carlos Vivian Martins - Apelado: Jurandir Lima Cavalcante - Apelado: Luiz Virgilio Cappellotto - Apelada: Luzia Terezinha Tocci Pierobon (Falecido) - Apelado: Fernando Augusto Guimarães Pierobon - Apelado: Flavio Guimarães Pierobon - Apelada: Elba Aparecida Tocci Pierobon - Apelado: Maria Elisa Bartz - Apelado: Osvaldo Palha Rocha - Apelada: Tereza Kazue Yukihiro - Apelado: Vicente Petinati Netto - Vistos. Verifica-se dos autos que, após a prolação da sentença, foi oposto recurso de embargos de declaração, o qual ainda não foi apreciado pelo Juízo de origem (fls. 558/561). Não obstante, os autos foram remetidos a este Tribunal antes do julgamento dos aclaratórios e da abertura de prazo para a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação. Considerando que os embargos de declaração pendentes podem influir no conteúdo da decisão recorrida e que sua apreciação constitui providência antecedente necessária ao regular processamento do recurso eventualmente interposto, mostra-se prematura a remessa dos autos à instância ad quem. Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para apreciação dos embargos de declaração pendentes, com posterior adoção das providências processuais cabíveis e, se o caso, nova remessa a este Tribunal. Int. - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Fernanda Silveira dos Santos (OAB: 303448/SP) - Sala 702 - 7º andar

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