2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029360-51.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NATHIELLY CAMPOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA BERCO BARBOSA - MS21633 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NATHIELLY CAMPOS SILVA LARISSA BERCO BARBOSA - (OAB: MS21633) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2273771418 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1029360-51.2026.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, da Portaria NUCOD/MT nº 01 de 09/012/2013 e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, remetam-se os autos ao GABEX para agendamento da Perícia Médica e/ou da Avaliação Socioeconômica. Com a juntada do LAUDO MÉDICO PERICIAL POSITIVO (CONSTATADA a incapacidade laborativa) e/ou da Avaliação Socioeconômica: I - Citar o réu para contestar em 30 (trinta) dias, prazo em que poderá manifestar-se sobre o(s) laudo(s) pericial(is). II - Vista à parte autora para manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(is), no prazo de 10 (dez) dias. Sendo DESFAVORÁVEL o LAUDO MÉDICO PERICIAL (NÃO constatada a incapacidade laborativa) ou a Avaliação Socioeconômica (BPC/LOAS Idoso), façam-se os autos conclusos para julgamento. Cuiabá, 23 de julho de 2026. Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT