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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1029349-62.2022.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: MIRANTE DO HORTO
ADVOGADO(A): JANAINE DA SILVA MOURA (OAB SP352337)
ADVOGADO(A): TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB SP214652)
ADVOGADO(A): RODRIGO SANTOS (OAB SP264097)
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LETÍCIA SPOSITO (OAB SP406028)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO(A): MARCIO SEQUEIRA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em um primeiro momento, esclareço à CEF que foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel (evento 74, DOC112).
No mais, verifico que o imóvel foi avaliado, por Oficial de Justiça, em R$230.000,00 (evento 158, DOC198).
O exequente, aparentemente, não concordou com a avaliação uma vez que apresentou documentos comprovando que existem imóveis à venda no local por valores que variam entre R$170.000,00 e R$190.000,00 (evento 163, DOC202).
Em que pesem os documentos apresentados pelo exequente, entendo que deve ser homologado o valor da avaliação feita pelo Sr. Oficial de Justiça a fim de evitar maiores prejuízos ao executado.
No mais, quando um imóvel é levado à leilão, ele costuma ser arrematado por valor inferior ao da avaliação, em segundo leilão.
Contudo, antes de determinar a realização dos leilões, esclareça o exequente se possui interesse na avaliação do imóvel por um perito judicial.
Prazo 15 dias.
No silêncio, será determinada a designação dos leilões, observando-se o valor da avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça.
Int.
São Paulo,03/09/2026
JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA