Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1029313-12.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M.B.S. - Vistos. Trata-se de ação com pedido de exoneração da pensão alimentícia devida pela avó paterna à neta que completou a maioridade (fls. 10/11) 1-) Ciência à requerente acerca do resultado da pesquisa Prevjud e Infojud da requerida (fls. 73/76). 2-) Considerando que foi comprovada a maioridade da alimentanda e tendo em vista que há verossimilhança nas alegações da autora, visto que a requerida exercer atividade laborativa desde abril de 2026 (fl. 74), DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para suspender o dever da autora de pagar alimentos à parte requerida. Servirá esta decisão de ofício a ser encaminhado pela própria autora ao INSS (através do sistema MEU INSS) a fim de que SUSPENDA imediatamente os descontos da pensão alimentícia devida à requerida acima qualificada. Deverá manter os descontos relacionados a outros dependentes não relacionados nesta decisão. 3-) No mais, observo que as pesquisas de endereço foram realizadas em nome da genitora da requerida. Assim, providencie a Serventia a realização de pesquisas de endereços da requerida (dados no cabeçalho) pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (PETRUS), para tentativa de localização da parte ré. 4-) Se infrutífera a tentativa de citação, desde já fica autorizada a realização de pesquisa de endereços via SERASAJUD, PREVJUD e SIEL. 5-) Caso os resultados não retornem novos endereços ou as novas tentativas de citação restem infrutíferas, defiro desde já a citação por edital, devendo a Serventia certificar o esgotamento das diligências possíveis e expedir ofício à Defensoria Pública para solicitar a nomeação de curador especial. 6-) Caberá à parte autora juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas relativas às pesquisas no prazo de cinco dias, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: GABRIELA GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 446949/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.