Publicações do processo

1029313-12.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1029313-12.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M.B.S. - Vistos. Trata-se de ação com pedido de exoneração da pensão alimentícia devida pela avó paterna à neta que completou a maioridade (fls. 10/11) 1-) Ciência à requerente acerca do resultado da pesquisa Prevjud e Infojud da requerida (fls. 73/76). 2-) Considerando que foi comprovada a maioridade da alimentanda e tendo em vista que há verossimilhança nas alegações da autora, visto que a requerida exercer atividade laborativa desde abril de 2026 (fl. 74), DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para suspender o dever da autora de pagar alimentos à parte requerida. Servirá esta decisão de ofício a ser encaminhado pela própria autora ao INSS (através do sistema MEU INSS) a fim de que SUSPENDA imediatamente os descontos da pensão alimentícia devida à requerida acima qualificada. Deverá manter os descontos relacionados a outros dependentes não relacionados nesta decisão. 3-) No mais, observo que as pesquisas de endereço foram realizadas em nome da genitora da requerida. Assim, providencie a Serventia a realização de pesquisas de endereços da requerida (dados no cabeçalho) pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (PETRUS), para tentativa de localização da parte ré. 4-) Se infrutífera a tentativa de citação, desde já fica autorizada a realização de pesquisa de endereços via SERASAJUD, PREVJUD e SIEL. 5-) Caso os resultados não retornem novos endereços ou as novas tentativas de citação restem infrutíferas, defiro desde já a citação por edital, devendo a Serventia certificar o esgotamento das diligências possíveis e expedir ofício à Defensoria Pública para solicitar a nomeação de curador especial. 6-) Caberá à parte autora juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas relativas às pesquisas no prazo de cinco dias, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: GABRIELA GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 446949/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.