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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1029311-95.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.T.S.S. - Vistos. O feito não pode se eternizar. O autor deixou de dar andamento ao processo desde 28/04/2026 (fls. 182). Intimado a dar regular andamento ao feito, o autor quedou-se inerte. Expedido mandado para a intimação pessoal, não foi encontrado, sobrevindo informação de uma moradora do local, que desconhece o requerido (fls. 193). Saliento que cabe à parte a atualização de seu endereço (§ único, do artigo 274, do Código de Processo Civil). Portanto, diante da desídia do autor, que deixou de dar andamento ao processo, reconheço o abandono da causa e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se, se o caso, para a cessação dos descontos. Não há sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP), MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)