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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1029310-12.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.R.S. - Vistos. Revogo a decisão de fls. 40/41. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, a DESISTÊNCIA formulada à fl.58, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. Ato incompatível com o direito de recorrer em conformidade com o disposto no art. 1000, § único, do CPC, transitando a sentença em julgado neste ato. Por economia e celeridade dos atos processuais servirá a presente de certidão de trânsito em julgado. Dê-se ciência ao requerido, via e-mail (dgscampinas@hotmail.com) acerca da extinção do processo, considerando que sua citação já se efetivou conforme certidão de fl.55. Oportunamente, arquivem-se os autos, ressaltando que não há custas remanescentes a serem recolhidas. P.I.C. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais (dispensado o registro na forma do art. 72, § 6º das NSCGJ). Campinas, 08 de setembro de 2026. - ADV: DANIEL RAMPAZI LOSACCO (OAB 375237/SP)
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