Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-03 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1029259-46.2025.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de títulos de crédito
EXEQUENTE: PROJETO IMOBILIARIO E 85 SPE LTDA.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
ATO ORDINATÓRIO
Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, é necessário o adiantamento das custas. Providencie-se no prazo de 10 dias.
Para a expedição de carta, providencie a parte interessada o prévio recolhimento ou complementação da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, devendo ser utilizada guia emitida diretamente pelo Eproc1.
Local: São Paulo
1. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes
2026-09-03 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1029259-46.2025.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de títulos de crédito
EXEQUENTE: PROJETO IMOBILIARIO E 85 SPE LTDA.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste sobre a citação negativa.
Caso seja fornecido novo endereço para a citação, com a manifestação deverá ser providenciado o recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de citação em novo endereço".
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso.
Ainda, fica consignado que sendo a ré/executada pessoa jurídica, deve o(a) autor(a)/exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços ainda não diligenciados.
Por fim, em caso de eventual requerimento de pesquisa de endereços da parte ré/executada - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo também, com a respectiva manifestação, ser providenciado o recolhimento das custas necessárias - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Local: São Paulo
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