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1029253-93.2024.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

    Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.

  2. Intimação

    TJMT · 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    Processo n. 1029253-93.2024.8.11.0001 Vistos, etc. Em cumprimento à decisão de ID 246216973, segue anexo o alvará judicial de levantamento dos valores bloqueados e depositados nos autos, no montante de R$ 2.944,95 (dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos na manifestação de ID 246378484. Para o regular prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente memória de cálculo atualizada do saldo remanescente da condenação, abatendo da planilha de ID 233612527 (R$ 36.174,60) o valor constrito nos autos (R$ 2.944,95), de modo a atualizar unicamente o saldo devedor remanescente (R$ 33.229,65). Ressalta-se que a exequente, no ID 246378488, atualizou indevidamente o valor integral da condenação para, tão somente depois, proceder ao abatimento da quantia penhorada. Com a juntada de cálculo retificado, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados na petição de ID 244479214 e expedição de alvará. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito

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