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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1029183-79.2022.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Elizangela Aparecida Silva de Mesquita Righetti - Vistos. Desarquivem-se os autos. Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Claudio Pereira de Mesquita, falecido em 09/10/2022, conforme certidão de óbito acostada a fl. 18, deixou a filha Elizângela Aparecida Silva de Mesquita Righetti. O falecido era solteiro e deixou a filha única como herdeira, ora requerente; anotando-se seu atual endereço. Ante o saldo deixado pelo falecido, informado a fls. 75/79 (processo 103198-80.2022.8.26.26.0405), proceda-se à vinculação das contas judiciais a este feito, via portal de custas. Expeça-se certidão de inventariante pelo prazo de 60 dias. Considerando que o inventário destina-se à partilha dos bens entre os herdeiros, bem como à apuração do ativo e passivo do espólio, e tendo em vista que constitui dever do inventariante adotar as medidas necessárias ao regular andamento e à célere finalização do procedimento sucessório, deverá dar integral andamento ao feito, bem como cumprimento integral à decisão defls. 55/57, no prazo de 20 dias. Caso decorrido o prazo, sem cumprimento, intime-se a inventariante pessoalmente. Serve cópia desta como mandado. Int. - ADV: ORLANDO CUPOLILLO NETO (OAB 364278/SP), WANDERSON LUIZ DA CONCEIÇÃO (OAB 479878/SP)
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