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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1029164-36.2025.8.11.0001. AUTOR: SANDRA REGINA FERREIRA REU: RICARDO GABRIEL DE SOUZA Vistos. Deferido o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome da parte executada, com fundamento nos arts. 835, I, 837 e 854, todos do CPC, vê-se que a pesquisa foi negativa, conforme extrato anexo. Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4°, da Lei n. 9.099/95). Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito