Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1029151-72.2023.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mari Lucia Vilela de Freitas - Luci Mara Ferreira Vilela - - Lucí Anne Ferreira Vilela - - Selma Lúcia Ferreira Souza - Ante o exposto, com fundamento no princípio da cooperação (artigo 6º do CPC) e visando a escorreita regularização do feito para futura homologação da partilha: a) DETERMINO que o Cartório Judicial proceda à retificação do valor da causa no sistema processual SAJ para que passe a constar a quantia de R$ 266.518,79 (duzentos e sessenta e seis mil quinhentos e dezoito reais e setenta e nove centavos), correspondente ao montante integral do monte-mor bruto. ANOTE-SE, pois, no SAJ. b) DETERMINO a intimação da inventariante Mari Lucia Vilela de Freitas para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, providencie a juntada aos autos das seguintes peças e certidões indispensáveis: 1)Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União em nome da falecida Verilda Ferreira Vilela (CPF nº 004.790.408-93); 2) Certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa estadual (PGE/SP) em nome da falecida; 3) Certidão negativa de tributos municipais em nome da pessoa física da falecida, expedida pelo Município de Bauru; c) DETERMINO que o espólio, através da inventariante, proceda, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento integral da taxa judiciária, requisito essencial para emissão de sentença homologatória; d) DETERMINO que a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente plano definitivo e pormenorizado de partilha, estruturado estritamente nos termos dos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil, contendo o auto de orçamento e as respectivas folhas de pagamento individuais para cada uma das quatro herdeiras, indicando expressamente os bens e frações que comporão cada quinhão, após o equacionamento do passivo do espólio; e) AUTORIZO, desde logo, a expedição de alvará judicial com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, em nome da inventariante Mari Lucia Vilela de Freitas, autorizando-a a realizar o levantamento exclusivo dos saldos depositados em conta corrente e poupança junto ao Banco do Brasil (Agência 6533-1), vinculando-se tais valores expressamente à quitação do saldo devedor comprovado nos autos (fls. 178) e ao pagamento dos encargos processuais da inventariança, devendo a inventariante juntar aos autos, em 15 (quinze) dias contados do saque, a respectiva prestação de contas documentalmente comprovada; f) Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, certifique a Serventia o cumprimento integral das determinações e tornem os autos conclusos para deliberação final. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)