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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1029151-12.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vicente da Silva Bispo - Wellington Luis Silva Vila - Vistos. A executada alega, às fls. 105/116, a impenhorabilidade dos valores constritos, porém os documentos juntados não permitem verificar, com segurança, a correspondência entre a conta bancária atingida pela ordem SISBAJUD e aquela retratada nos extratos apresentados, notadamente porque as telas acostadas não possibilitam a identificação inequívoca da conta vinculada ao bloqueio. Assim, para melhor análise da alegação, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação, demonstrando objetivamente a vinculação entre a conta objeto da constrição e os extratos apresentados, bem como a origem dos valores que alega serem impenhoráveis. Após, dê-se vista à parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Fls. 170: Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Fls. 171/173: Quanto ao pedido do item a), à parte exequente para especificar quais diligências pretende buscar. Quanto ao item b), todas as funcionalidades que pretende alcançar com o pedido são abarcadas pelo sistema SISBAJUD. Assim, indefiro a expedição de ofício. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: WADI ATIQUE (OAB 269060/SP), LUCAS DO VALE FREITAS MALHEIROS (OAB 381640/SP)