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TJMT · 4ª VARA CRIMINAL DE SINOP
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Sinop Juízo da 4ª Vara Criminal Acordo de não persecução penal nº 1029148-11.2023.8.11.0015 (PJe). Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Compromissários: Ítalo Guzzo Neto, Ronaldo José da Silva e José Renato Grotto. Segundo consta dos autos, o Ministério Público celebrou ANPP com os três acusados, cujos respectivos incidentes de fiscalização do cumprimento foram distribuídos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) sob nº 2000774-65.2023.8.11.0015 (José Renato Grotto), 2000775-50.2023.8.11.0015 (Ítalo Guzzo Neto) e 2000776-35.2023.8.11.0015 (Ronaldo José da Silva). O Ministério Público manifestou-se em 19.6.2026 (ID 237898347), pela extinção da punibilidade de Italo Guzzo Neto. Não obstante, conforme sentença proferida pelo Juízo da VEP local (ID 239430522), já foi extinta a punibilidade de Italo Guzzo Neto em 26.6.2024. Também consta dos autos sentenças de extinção da punibilidade de José Renato Grotto (ID 239430524) e Ronaldo José da Silva (ID 239430526), em razão do cumprimento integral das condições dos acordos celebrados. Diante disso, já extinta a punibilidade dos três acusados pelo Juízo da VEP local, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 28-A, § 13º do CPP. Não há registro de fiança recolhida nos autos, uma vez que o ANPP foi celebrado no bojo da Ação Penal Pública nº 0001230-59.2017.8.11.0015. Observe-se e cumpra-se o disposto no artigo 376, VIII e 441, III, ambos do CNGCGJ/MT, após, não havendo providências complementares, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se e intimem-se. Sinop/MT, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Machado Juiz de Direito KWRS
TJMT · 4ª VARA CRIMINAL DE SINOP
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Sinop Juízo da 4ª Vara Criminal Acordo de não persecução penal nº 1029148-11.2023.8.11.0015 (PJe). Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Compromissários: Ítalo Guzzo Neto, Ronaldo José da Silva e José Renato Grotto. Segundo consta dos autos, o Ministério Público celebrou ANPP com os três acusados, cujos respectivos incidentes de fiscalização do cumprimento foram distribuídos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) sob nº 2000774-65.2023.8.11.0015 (José Renato Grotto), 2000775-50.2023.8.11.0015 (Ítalo Guzzo Neto) e 2000776-35.2023.8.11.0015 (Ronaldo José da Silva). O Ministério Público manifestou-se em 19.6.2026 (ID 237898347), pela extinção da punibilidade de Italo Guzzo Neto. Não obstante, conforme sentença proferida pelo Juízo da VEP local (ID 239430522), já foi extinta a punibilidade de Italo Guzzo Neto em 26.6.2024. Também consta dos autos sentenças de extinção da punibilidade de José Renato Grotto (ID 239430524) e Ronaldo José da Silva (ID 239430526), em razão do cumprimento integral das condições dos acordos celebrados. Diante disso, já extinta a punibilidade dos três acusados pelo Juízo da VEP local, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 28-A, § 13º do CPP. Não há registro de fiança recolhida nos autos, uma vez que o ANPP foi celebrado no bojo da Ação Penal Pública nº 0001230-59.2017.8.11.0015. Observe-se e cumpra-se o disposto no artigo 376, VIII e 441, III, ambos do CNGCGJ/MT, após, não havendo providências complementares, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se e intimem-se. Sinop/MT, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Machado Juiz de Direito KWRS
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