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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara Cível
Processo 1029129-95.2021.8.26.0196 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - V.J.S. - C.C.S.C. - Vistos. 1= Prosseguirá o processo com deferimento de assistência judiciária para a parte autora, porque não se considera presente o suficiente para tal tema ser eventualmente decidido de outra forma. Isso inclusive considerando os resultados de fls. 162 e segts., especialmente os mais recentes de fls. 175 e segts. Não foi localizado veículo. Foram localizadas algumas declarações de imposto de renda pesquisadas, mas o que delas consta não infirma caber a gratuidade. É preciso atentar que valores mais expressivos que da mais recente constam não são de salários propriamente ditos, mas em razão de rescisão de contrato de trabalho, ainda que PDV, o que não deixa de ser oposto de salário, sim cessação de recebimento de salário, sem ter mais aqueles ganhos. Da mesma forma quanto a seguro desemprego. Isso deve, por tudo isso, levar a desconsiderar, para os fins aqui tratados, dados ali contidos a respeito de salários que anteriormente recebia, por não mais receber isto. Já é situação que tende para haver compatibilidade com a gratuidade. Sem segura comprovação, fora disso acima, de ter mais ganhos, em especial constantes, que fossem incompatíveis com a gratuidade. Não foram localizados imóveis. Não foram localizados veículos. Sem efetiva comprovação de ter ganhos que fossem incompatíveis com o beneficio. Nem comprovado ter, efetivamente, patrimônio de vulto, que indiretamente infirmasse o que acima foi aludido. Da mesma forma, sem comprovação de haver o que alguns aludem como sinais exteriores de riqueza, que por isso fossem incompatíveis com o beneficio. Tudo isso, pelo conjunto, leva a decidir nos termos aqui indicados, inclusive por envolver benefício deferido e por isso não deve ser exigido da parte beneficiária algo mais ter que comprovar. 2= Por tudo isso, prosseguirá o processo com deferimento de assistência judiciária para a parte autora deste processo. Int. Dilig. Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024, com mesmo ritmo em 2025, dos quais cerca de metade versam temas sobre empréstimos consignados, dos quais a grande maioria tem como autores pessoas idosas e hipossuficientes, grande parte deles poderia constituir a chamada litigância predatória/abusiva, mas de qualquer forma são processos que é preciso dar andamento e decidir, levando ao atual congestionamento. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), KARINA GONZAGA (OAB 454213/SP), ARTHUR MACHADO DE SOUSA PROENÇA (OAB 409648/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
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