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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Processo 1029127-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Simpar S/A - STI Tecnologia Ltda - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da ação principal para (i) declarar inexigíveis os débitos representados pelas notas fiscais 12.458 e 12.899; (ii) declarar inexistente saldo em aberto relativo à nota fiscal 25.775; e (iii) determinar o cancelamento definitivo do protesto da DMI 12.458, no valor de R$4.199,60 (quatro mil cento e noventa e nove reais e sessenta centavos), confirmada a tutela de urgência. Julgo improcedentes os pedidos formulados na ação conexa. - ADV: PATRICIA MARIA MOTA DE MOURA GUIMARÃES SOARES (OAB 265915/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP), STEPHANIE FEITOSA SILVA (OAB 468670/SP)
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