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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1029096-40.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.G.S. - M.J.B. e outro - Do exposto: 1. JULGO EXTINTO o processo quanto ao pedido de fixação de pensão alimentícia, nos termos do art. 485, VI e IX, do CPC; 2. JULGO PROCEDENTE a demanda quanto ao pedido de reconhecimento de paternidade, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR que M. J. de B. é o pai biológico de M. das G. dos S. Diante do princípio da causalidade, CONDENO o réu F. J. F. de S. B. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, FIXADOS em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. EXPEÇA-SE o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mutuípe/BA para que, junto ao assento de nascimento n. 15.497, fls. 138-v do Livro A-29 (f. 14), passe a constar M. J. DE B. como genitor da autora, incluindo-se os respectivos avós paternos. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, com baixa. - ADV: JOAO JOSE VALERIANO DA SILVA (OAB 80835/SP), MÁRCIO MURILO RAUÉDYS OLIVEIRA LEAL (OAB 43852/BA), JANISSON LUIS BARROS (OAB 10020/BA), JANISSON LUIS BARROS (OAB 10020/BA)
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