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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1029095-20.2021.8.26.0100/SP
AUTOR: CARLOS LOPES CRISTOVAO
ADVOGADO(A): RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954)
AUTOR: ARLETE TORRIANI CRISTOVAO
ADVOGADO(A): RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954)
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência às partes da migração do processo do SAJ para o EPROC.
Verifica-se que o título judicial formado nos autos da ação de conhecimento nº 1029095-20.2021.8.26.0100 encontra-se em fase de liquidação perante o incidente nº 0014957-60.2024.8.26.0100, regularmente distribuído para apuração dos percentuais substitutivos dos reajustes por faixa etária e dos valores eventualmente devidos às partes exequentes.
Assim, tendo em vista a distribuição da Liquidação de Sentença, nada mais há a deliberar nos presentes autos, devendo o feito prosseguir no respectivo incidente.
A fim de evitar tumulto processual, eventual apreciação de pedidos relacionados à fase liquidatória, bem como quaisquer requerimentos destinados à definição do quantum debeatur, produção de prova técnica, apresentação de cálculos, documentos atuariais ou demais medidas correlatas, será realizada no incidente próprio, se o caso.
Advirto as partes de que futuras petições, ressalvada eventual comprovação de recolhimento de custas e despesas processuais devidas nestes autos, deverão ser protocoladas e direcionadas ao incidente de Liquidação de Sentença nº 0014957-60.2024.8.26.0100 ou no futuro incidente de cumprimento definitivo de sentença.
Visando evitar prejuízos às partes, em razão de eventual prazo que já estava em curso quando da tramitação no SAJ, bem como para colocar em ordem o feito na cadeia de eventos, defiro prazo adicional de 15 (quinze) para manifestação das partes a partir da intimação desta decisão no sistema EPROC.
Findo o prazo supra, anote-se a extinção, arquivando-se com baixa definitiva, caso ainda não tenha sido feito.
Int.
I. Orientações para o recolhimento de custas no Sistema EPROC
Em feitos em trâmite na plataforma processual EPROC, o recolhimento deve ocorrer mediante módulo de custas no próprio sistema, observadas, no que aplicáveis, as orientações dispostas nos manuais disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto às custas em geral e às custas complementares, disponibilizadas em links acessíveis aos procuradores - bastando clicar nos links aqui destacados na cor azul -, sendo vedada a geração de guia e/ou pagamento via Portal de Custas.
II. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a apresentação de contestação selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “CONTESTAÇÃO”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária para réplica sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
III. Orientação para a confirmação da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico com o objetivo de evitar a multa do art. 246, § 1.º-C, do CPC no Sistema EPROC
A efetiva confirmação do recebimento da citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico depende não apenas do registro de ciência nessa plataforma, mas da abertura do documento enviado.
Observe-se ao clicar no item “LER INTEIRO TEOR”, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) registra automaticamente a ciência na plataforma e, em seguida, abre janela à parte, com outro elemento para leitura do documento do processo denominado “ABRIR DOCUMENTO ”.
A confirmação da citação só ocorre quanto a parte efetivamente clica em ambos os itens “LER INTEIRO TEOR” e “ABRIR DOCUMENTO ”.
Do contrário, embora fique registrada a ciência da citação na plataforma do DJE, não haverá a efetiva confirmação do ato no Sistema EPROC, o que ensejará o evento automático de ausência de confirmação de citação pelo DJE e sujeitará a parte à multa por ato atentatório à dignidade da justiça prevista no art. 246, § 1.º-C, do CPC.
A orientação é detalhada, a partir do minuto 2:45, neste vídeo.