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TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1029076-70.2023.5.02.0000 REQUERENTE: ROBERTO DA SILVA MENDES REQUERIDO: FUNDACAO SISTEMA ESTADUAL DE ANALISE DE DADOS SEADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af319d proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002127-37.2015.5.02.0087 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1029076-70.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: ROBERTO DA SILVA MENDES EXECUTADA: FUNDACAO SISTEMA ESTADUAL DE ANALISE DE DADOS SEADE CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência para Precatórios e RPVs, certificando que há inconsistências apontadas no Relatório Técnico de Validação do requerimento de habilitação, acostado aos autos sob Id XXXX. São Paulo, 28 de agosto de 2026. ELZA SCHEER RAHAL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ás partes do Relatório Técnico de Validação anexado aos autos. Verifica-se, em especial, que o requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto, juntado em 25/08/2026 (Precatório - PJe 2º grau, ID 0ed9a84), além de conter no cabeçalho como parte, ANA CLAUDIA SANTANA GASPARINI, também foi subscrito por ela. Em relação ao nome da advogada como parte, verifica-se que se trata de mero erro material, pois a identificação do credor traz o nome de Roberto da Silva Mendes, beneficiário do precatório. Quanto aos poderes para requerer o acordo, o substabelecimento em favor de ANA CLÁUDIA SANTANA GASPARINI, transfere apenas os poderes da cláusula ad judicia (PJe 1º grau, ID 35724d5; cópia no Precatório - PJe 2º grau, ID d971a44). Assim, não foram transferidos os poderes especiais exigidos para transigir. Considerando a indicação de conta de terceiro para pagamento, também são necessários poderes para receber e dar quitação, que tampouco foram transferidos à advogada. Assim, em razão da ausência de poderes para requerer o acordo, converto o exame do pedido em diligência. Intime-se a parte credora para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso deseje prosseguir com a adesão ao acordo direto, junte procuração ou novo substabelecimento, outorgando poderes à ANA CLAUDIA SANTANA GASPARINI para transigir, receber e dar quitação. Após o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - R.D.S.M.
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