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1029069-82.2018.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara Cível

    Processo 1029069-82.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Debora Marinho da Costa - Com efeito, diante do exposto, tendo a parte autora deixado de promover os atos que lhe competiam para viabilizar a citação, JULGO EXTINTO o processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas ao Estado pendentes de recolhimento, devido ao deferimento da gratuidade (fls. 21). Sem condenação em honorários, pois a relação jurídica processual sequer foi instaurada. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ). Com o trânsito em julgado, proceda a serventia conforme o Comunicado CG nº 2199/2021, com a revisão das guias DARE juntadas aos autos, anote-se a extinção do processo e arquivem-se-os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: THIAGO LEAL (OAB 309392/SP)

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