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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. O Acordo celebrado entre as partes (Id. 242614851), após homologado suas cláusulas e condições, passa a fazer parte integrante da decisão (artigo 200 do Código de Processo Civil), logo, necessário estar em consonância com o ordenamento jurídico. Assim, HOMOLOGO o acordo juntado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará, em favor do exequente, na forma da cláusula segunda do acordo, mediante transferência para os dados bancários informados no Id. 242614851, em nome do patrono da exequente, que detém poderes específicos para tanto, consoante procuração de Id. 234197413. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do artigo 54 e do artigo 55, ambos da Lei 9.099/95. ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, com as baixas e anotações de praxe. Cumpra-se. Às providências. (datado e assinado eletronicamente, conforme certificado no documento) Geraldo Fernandes Fidelis Neto Juiz de Direito