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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
Processo 1029048-67.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. Certidão de fls. 247: diante do alegado pela serventia, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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