2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1029029-64.2026.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Visto. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV, objetivando a cobrança de crédito tributário inscrito em dívida ativa consubstanciado na CDA nº 2024511687. O exequente peticionou (ID 239225585) informando que: “(...) concorda com a suspensão do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, período que reputa suficiente para acompanhamento da evolução processual da demanda correlata e reavaliação da necessidade de manutenção da suspensão.” Em seguida os autos vieram conclusos. É o necessário. Fundamento e Decido. Considerando a informação trazida pelo exequente de que a CDA que fundamenta a presente execução fiscal encontra-se suspensa, o que impede o prosseguimento da cobrança judicial neste momento, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de aplicação do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá – MT, data registrada eletronicamente. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito