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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1029029-07.2025.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - J.L.M. - Decido. Assim sendo e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente a demanda, para conceder a guarda permanente por tempo indeterminado da infante H. M. R., nascida em 01.06.2016 (fl. 15) à autora J. L. M., com fulcro no artigo 33, § 2º, 1ª parte e 3º, da lei n°8.069/90. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e das despesas processuais e ao pagamento de honorários de advogado que fixo em R$300,00, corrigidos desde a propositura da demanda e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Lavre-se o termo respectivo. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VALDIR DOS PASSOS ALMEIDA (OAB 183501/SP)
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