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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1029020-55.2025.8.26.0224/SPAUTOR: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)
AUTOR: MERCADO CREDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)
RÉU: JUAN FERRAZ
ADVOGADO(A): GABRIELE RODRIGUES ROSA (OAB SP452694)
SENTENÇA
Isto posto, e o mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a liminar, CONSOLIDANDO a propriedade do bem objeto da presente demanda à parte autora. Em razão da sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como verba honorária advocatícia, que fixo em 10% do valor da causa. Observe-se a suspensão da exigibilidade dos ônus da sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, CPC. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs. O procedimento para o recolhimento pode ser consultado no manual disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.9-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Preparo_de_Recurso_21.05.2025.pdf.