Publicações do processo

1029017-15.2024.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 1029017-15.2024.8.26.0005/SP Assunto: Indenização por Dano Moral AUTOR: POLIANA MALAQUIAS CORREIA ADVOGADO(A): ELSO RODRIGO DA SILVA (OAB SP275294) ADVOGADO(A): PATRÍCIA REGINA SILVA DE ARAÚJO (OAB SP409343) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO: Nos termos do Provimento Conjunto nº 374/2026, que dispõe sobre a regulamentação da cobrança e recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais - Anexo II DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA EPROC - Teor 3.1 : " Os itens de recolhimento devem ser registrados pelo advogado da parte que pratica o fato gerador ou solicita a execução dos serviços, ainda que beneficiário da gratuidade da Justiça ou isento ", e considerando o enquadramento nessa condição, providencie a parte solicitante, no prazo de 15 ( quinze ) dias, o registro dos itens correspondentes à execução do(s) ato(s): ( Pesquisas de Bens ou Endereços - Diligência Oficial de Justiça - Despesas Postais - Despesas Diversas ) ATENÇÃO: Registrados os itens de recolhimento no sistema, dar-se-á o prosseguimento processual automático, ficando dispensada a juntada de peticionamento informando quanto ao seu atendimento. Decorridos 30 (trinta) dias, sem manifestação, nos processos de conhecimento, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Processos de execução de título extrajudicial, cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1029017-15.2024.8.26.0005/SP AUTOR: POLIANA MALAQUIAS CORREIA ADVOGADO(A): ELSO RODRIGO DA SILVA (OAB SP275294) ADVOGADO(A): PATRÍCIA REGINA SILVA DE ARAÚJO (OAB SP409343) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se dos autos que a carta de intimação encaminhada à parte autora foi devolvida pelos Correios com a anotação “não procurado”, não havendo prova inequívoca da ciência da parte demandante quanto à necessidade de impulsionar o feito, pena de extinção. Nesse sentido, julgado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ABANDONO DA CAUSA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. I. Caso em Exame 1. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Alegado abandono da causa. Inconformismo da parte autora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da extinção do processo por abandono, sem resolução do mérito, diante da alegada ausência de intimação pessoal da parte autora. III. Razões de Decidir 3. Ausência de intimação pessoal válida da parte autora – AR devolvido com anotação "ao remetente não procurado". 4. Extinção por abandono sem prévia intimação pessoal da parte autora para dar regular andamento ao feito, em violação à norma do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Nulidade da sentença. Princípios da primazia do julgamento do mérito, cooperação processual e acesso à justiça. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença anulada. Tese de julgamento: A ausência de intimação pessoal válida impede a extinção do processo por abandono. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação cível nº 1039502-33.2023.8.26.0224, Rel. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 18/06/2024". (TJSP; Apelação Cível 0000796-62.2011.8.26.0080; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cabreúva - Vara Única; Data do Julgamento: 19/07/2026; Data de Registro: 19/07/2026) Considerando que a intimação postal restou infrutífera, expeça-se mandado de intimação da parte autora para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 31/08/2026

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.