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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1029008-37.2023.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:K N R O SERVICOS MEDICOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOURENCO DE ALMEIDA PRADO - AM760-A e MARLON ALEXANDRE DE SOUZA FLOR - SP171814-A DESTINATÁRIO(S): K N R O SERVICOS MEDICOS LTDA LOURENCO DE ALMEIDA PRADO - (OAB: AM760-A) MARLON ALEXANDRE DE SOUZA FLOR - (OAB: SP171814-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 464382268) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1029008-37.2023.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1029008-37.2023.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:K N R O SERVICOS MEDICOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOURENCO DE ALMEIDA PRADO - AM760-A e MARLON ALEXANDRE DE SOUZA FLOR - SP171814-A RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1029008-37.2023.4.01.3200 R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por K N R O SERVICOS MEDICOS LTDA contra acórdão da Sétima Turma desta Egrégia Corte que assim entendeu, verbis: “nego provimento à apelação da União e à remessa oficial, com ajuste do alcance da sentença, para restringir a concessão da segurança: às receitas decorrentes da prestação de serviços realizadas exclusivamente no âmbito da Zona Franca de Manaus; assegurando apenas o direito à compensação administrativa, após o trânsito em julgado, vedada a restituição por precatório". Alega a embargante que incorreu o aresto em omissão e requer, assim, que sejam sanados os vícios apontados, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.” A embargante requer: “sanar a omissão registrada e aplicar a tese firmada no Tema 831/STF, reconhecendo o direito à restituição do indébito em dinheiro, mediante precatório, a partir da impetração.” É o relatório. Juíza Federal MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1029008-37.2023.4.01.3200 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): - Compulsando os autos, entendo não haver omissão no julgado, todavia, entendo haver obscuridade. Passo a saná-la. Conforme entendimento desta Corte, “Para efeito de compensação, incide a Súmula n. 213/STJ ("O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.”), de modo que podem ser compensados valores recolhidos indevidamente antes da impetração, desde que não alcançados pela prescrição (REO 0040861-62.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 22/08/2022). “ Esclarecer que fica assegurado o direito da parte autora à restituição/compensação dos valores vencidos a partir da impetração, e à compensação dos valores pretéritos à impetração, limitada aos cinco anos anteriores, observando-se o trânsito em julgado e legislação aplicável. Ante o exposto, acolho, em parte, os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para sanar obscuridade conforme explicitado no voto. É como voto. Juíza Federal MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1029008-37.2023.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1029008-37.2023.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:K N R O SERVICOS MEDICOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOURENCO DE ALMEIDA PRADO - AM760-A e MARLON ALEXANDRE DE SOUZA FLOR - SP171814-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 1.239/STJ. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E FINALÍSTICA. ART. 111 DO CTN. INAPLICABILIDADE. LIMITAÇÃO DO PROVIMENTO. INEXISTÊNCIA DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 170-A DO CTN. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO OBSCURIDADE. 1. Sanando obscuridade, esclarecer que fica assegurado o direito da parte autora à restituição/compensação dos valores vencidos a partir da impetração, e à compensação dos valores pretéritos à impetração, limitada aos cinco anos anteriores, observando-se o trânsito em julgado e legislação aplicável. 2. Embargos de declaração acolhidos, em parte, para sanar obscuridade. A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, acolher, em parte, os embargos de declaração. Brasília-DF, na data da certificação digital. Juíza Federal MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma