Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS · Decisão
VISTO. Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte exequente aponta ser credora da fazenda pública executada. Intimada para impugnar a execução, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. É o relatório. Decido. Da análise dos autos verifica-se que o cálculo apresentado pelo credor encontra-se em consonância com os termos fixados na sentença. Assim, diante da inércia da fazenda pública executada, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente (id. 241272557). Não havendo recurso contra esta decisão, remetam-se os autos à Central de Processamento Eletrônico (CPE), para expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV e/ou Precatório, conforme o teto do ente devedor (art. 2º, §2º, Provimento nº 20/2020-CM), em atenção ao Ofício Circular nº 04/2023-DJA-CGJ. Proceda-se ao destaque dos honorários contratuais, caso requerido e comprovado com a juntada do respectivo contrato de prestação de serviço, nos termos do art. 22 da Portaria da Presidência nº 528/2019-GAB, de 15 de abril de 2019. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.