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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1028988-14.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdirene de Oliveira - Lucas Sousa dos Santos e outro - Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por B.V.S., requerido por sua viúva V.O.S.S. e pelo herdeiro L.S.S., com citação da herdeira K.C.S.. 1. Consta dos autos que, em cumprimento ao mandado expedido (fls. 62), o Oficial de Justiça citou, em 25/07/2025, no endereço atualizado por ele apurado (Rua José da Cunha, 324 fundos, Cravinhos/SP), pessoa identificada como "Kesia Cristina dos Santos Lopes" (fls. 63), certificando, em seguida, a serventia, o decurso do prazo legal sem manifestação (fls. 64). Ante a divergência de sobrenome em relação à herdeira qualificada nos autos como Kesya Cristina dos Santos, intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça e, se possível, comprove tratar-se da mesma pessoa, manifestando-se, na mesma oportunidade, sobre a subsistência, ou não, do pedido de nova citação formulado às fls. 83. 2. Anote-se a informação de que o Dr. Gustavo Ferreira da Rosa (OAB/SP 436.827) não mais integra o quadro de advogados do Escritório de Assistência Jurídica da UNAERP (fls. 83), procedendo-se à atualização cadastral para que as intimações não mais lhe sejam dirigidas, sem prejuízo da validade dos atos já praticados sob a procuração coletiva de fls. 6/7. 3. Não obstante a petição de fls. 80/83, remanescem pendentes as determinações de fls. 69/71, reiteradas às fls. 73/79: (i) cópia integral, com todas as averbações, da matrícula nº 88.712 do imóvel da Rua Japurá, nº 3995 (fls. 21, incompleta nos autos); e (ii) certidão de nascimento, ou de casamento se casada for , da herdeira K.C.S. Tratando-se da segunda oportunidade em que a determinação não é integralmente cumprida (fl. 72), autorizo desde já: (a) quanto ao item (i), a requisição direta pela inventariante ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, e, subsidiariamente, a expedição de ofício pelo Juízo em caso de nova frustração comprovada; (b) quanto ao item (ii), a expedição de ofício à Central de Informações de Registro Civil (ARPEN-Brasil/CRC Nacional) para localização do assento de nascimento de K.C.S. a partir de seu CPF, mediante requerimento expresso da inventariante nesse sentido. 4. Consigno, para fins de uniformização, que o valor venal total do imóvel de matrícula nº 88.712 é de R$ 81.486,20 (oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), soma do terreno (R$ 32.492,50), da edificação principal (R$ 46.241,67) e da área complementar (R$ 2.752,03), conforme fls. 19/22 não se confundindo com o valor de R$ 32.492,50 mencionado às fls. 81, referente tão somente ao terreno. Tal esclarecimento não vincula a base de cálculo do ITCMD, a ser apurada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em declaração própria (Portaria CAT 15/2003 e alterações). 5. Determino que a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o plano de partilha, com indicação do quinhão de cada herdeiro, enfrentando expressamente e com fundamentação própria o regime de bens do casamento com o autor da herança (separação obrigatória, fls. 16) e seus reflexos na participação sucessória da inventariante (art. 1.829, I, CC), inclusive quanto à eventual comunicabilidade do imóvel à luz da Súmula 377 do STF, caso pretenda sustentar direito de meação sobre esse bem específico. 6. Diante da informação de instabilidade no sistema de consulta (fls. 81), conceda-se à inventariante prazo de 10 (dez) dias para nova tentativa de obtenção da certidão negativa estadual por via eletrônica; persistindo a impossibilidade, devidamente comprovada, oficie-se à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Cumpridos os itens acima, tornem conclusos para exame do plano de partilha e do ITCMD. Fica a inventariante advertida de que o descumprimento injustificado das determinações judiciais reiteradas poderá ensejar as consequências do art. 622, I e II, do CPC. Intime-se. - ADV: VITÓRIA PEDERSOLI (OAB 516221/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), VITÓRIA PEDERSOLI (OAB 516221/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
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