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1028970-73.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    ARROLAMENTO COMUM Nº 1028970-73.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: ERICK PAIVA FAZZOLO SILVA ADVOGADO(A): MARCELINO SILVA SEVERINO (OAB MG174215) ADVOGADO(A): PEDRO LUCAS SOARES (OAB MG168064) SENTENÇA Vistos. Tratam-se os autos do processo de inventário de bens deixados por RONILDO ALVES DA SILVA, falecido em 08/11/2025, cuja abertura foi requerida pela viúva e pelos herdeiros do falecido. Apresentaram as primeiras declarações, a representação civil e processual de todos os herdeiros, as quitações fiscais, além do plano de partilha. Dispensada a intervenção ministerial, pois ausentes interesses de incapazes. É sucinto o relatório. DECIDO. Não vislumbrando ilicitude no acordo e estando presentes os pressupostos processuais, HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a partilha apresentada no evento 54, DOC2 destes autos de Inventário dos bens deixados por RONILDO ALVES DA SILVA atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Via de consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, I e III, “b”, do CPC. Desde que recolhidas as custas, expeça-se Formal de Partilha ou Certidão de Pagamento e alvarás, para os bens cuja natureza os exija. Esclareço que, se for o caso, o formal de partilha é documento competente para o levantamento de valores, junto às instituições bancárias as quais o falecido possuía vínculo. Se houver valores depositados na conta deste juízo e pedido neste sentido, antecipo-me em deferir a expedição de alvará para o pagamento das custas e das taxas necessárias. Intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662. Feito isso, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. I. Belo Horizonte, 4 de Setembro de 2026 Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito cs

  2. Intimação

    TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    ARROLAMENTO COMUM Nº 1028970-73.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: ERICK PAIVA FAZZOLO SILVA ADVOGADO(A): MARCELINO SILVA SEVERINO (OAB MG174215) ADVOGADO(A): PEDRO LUCAS SOARES (OAB MG168064) DESPACHO Deverá a inventariante, no prazo de 5 dias, apresentar a CND municipal e as CND's imobiliárias, devidamente atualizadas, considerando que as constantes nos autos se encontram vencidas. Após, conclusos para homologação e intimação do FISCO. I. Belo Horizonte, 2 de Setembro de 2026 Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito cs

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