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TJSP · Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Processo 1028907-66.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Carlos E. L. Braga Posto - - Carlos Eduardo Leite Braga - Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. e outro - Vistos. Recebo os embargos de fls. 1421/1422, na forma do artigo 1.022 do CPC e, quanto ao mérito, os acolho, por vislumbrar erro material. Observo que conquanto certificado o trânsito em julgado a fls. 1416, a certidão se restringe ao Agravo em Recurso Especial contra a decisão de fls. 1196 que deferiu o parcelamento do resíduo das custas ao apelante. E, mantida a decisão de fls. 1196, devem os autos retornar à Segunda Instância para julgamento do recurso de Apelação. Assim, reconsidero a decisão de fls. 1418 e determino a devolução dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), MARCOS HENRIQUE ROMULO NALIATO (OAB 118453/SP), MARCOS HENRIQUE ROMULO NALIATO (OAB 118453/SP)
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