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Processo 1028875-51.2026.4.01.3600

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028875-51.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIAS DIAS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE APARECIDA GOMES MARCONDE - MT23290/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIAS DIAS DE SOUZA ELIANE APARECIDA GOMES MARCONDE - (OAB: MT23290/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2274502720 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1028875-51.2026.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC), APRESENTAR, em resposta a esta intimação, nos autos os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), devendo obrigatoriamente utilizar a nomenclatura disponibilizada na plataforma do PJE (Tipo de Documento e Descrição correspondentes ao documento que está sendo anexado): - Comprovante do protocolo do pedido de prorrogação formulado na esfera administrativa antes da cessação do benefício (restabelecimento) ou da formalização de novo requerimento administrativo de benefício por incapacidade após a referida cessação (nova concessão) ou com demora de mais de 90 dias para a sua apreciação. Remetam-se os autos ao GABEX para agendamento da perícia médica. Com a juntada do LAUDO MÉDICO PERICIAL POSITIVO (CONSTATADA a incapacidade laborativa): I - Citar o réu para contestar em 30 (trinta) dias, prazo em que poderá manifestar-se sobre o(s) laudo(s) pericial(is). II - Vista à parte autora para manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(is), no prazo de 10 (dez) dias. Sendo DESFAVORÁVEL o LAUDO MÉDICO PERICIAL (NÃO constatada a incapacidade laborativa) ou a Avaliação Socioeconômica (BPC/LOAS Idoso), façam-se os autos conclusos para julgamento. OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a sua petição de resposta à intimação, permanecendo na tarefa Aguardando decurso automático de prazo até que ele ocorra. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores. Cuiabá/MT, 27 de julho de 2026. RAYANNE PEREIRA SANTANA Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT

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