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TJSP · 2ª Vara de Família e Sucessões - Guarulhos
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1028869‑60.2023.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Juiza de Direito da Dra. Silvia Toop Sena Rebouças, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANA MELISSA DANTAS DE MELO, Brasileira, CPF 433.059.588 55, pai F.L.M.F., mãe A.D.de L., Nascido/Nascida 26/01/2001, natural de São Paulo SP, que lhe foi proposta uma ação de exoneração de alimentos por parte de F.L.de M.F., alegando em síntese: que a requerida atualmente é maior de idade, capaz e sendo plenamente possível prover o seu próprio sustento, requer a exoneração da obrigação de prestar alimentos a filha. Encontrando se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 24 de agosto de 2026.
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