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1028862-18.2024.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1028862-18.2024.8.11.0041. REQUERENTE: OZENIRA FELIX SOARES DE SOUZA REQUERIDO: PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Vistos etc. Por ocasião da decisão que nomeou o perito contábil, este juízo distribuiu o ônus dos honorários de maneira equânime às partes (item II - id. 198189611), de maneira que o agravo interposto pela parte autora não retratou com fidedignidade a verdade dos fatos ao aduzir que teria de desembolsar a integralidade do valor. Assim, intimo o banco demandado para, em 15 dias, comprovar nos autos o recolhimento da parcela que lhe cabe (50% dos honorários). No mais, sem embargo ao quanto decidido no agravo em questão, mas diante do desacerto na afirmação feita à instância superior, intimo, novamente, a parte autora para, no mesmo prazo, informar se possui condições de arcar com a metade dos honorários periciais, o que corresponde a R$ 3.675,00, que poderão ser divididos em 6 parcelas mensais, destacando que não se trata de uma imposição, mas apenas de uma intimação em razão da equivocada compreensão acerca do ônus que lhe fora imposto anteriormente. Decorrido o prazo em questão, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito

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