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1028861-90.2023.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1028861-90.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARTA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA DOURADO DE ASSIS - DF55334, PATRICIA MARIA OLIVEIRA MACIEL DE ALMEIDA LAGE MARTINS - DF17434, MARIO OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - DF56779 e JULIANA SOARES DE ALMEIDA - DF46363 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros formulado em razão do falecimento da parte, conforme certidão de óbito juntada aos autos. Proceda à intimação dos requerentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam a regularização do pedido, mediante a juntada dos seguintes documentos: · Declaração de inexistência de outros herdeiros, sucessores ou meeiros enquadrados no artigo 16 da Lei nº 8.213/91; · Certidão negativa de inventário ou arrolamento sumário, emitida pelo Juízo competente da Justiça Estadual; · Declaração de únicos herdeiros, assinada por todos os habilitandos; · Certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão, a ser emitida pelo órgão ao qual o falecido era vinculado; · Comprovante de endereço atualizado de cada habilitando; · Esboço de partilha, indicando a forma como os valores serão rateados entre os sucessores; · Demais documentos que se fizerem necessários à comprovação da sucessão. Cumprido o prazo sem manifestação, intime-se novamente o patrono para que justifique a inércia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE

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