2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1028840-91.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO(A): GLAUDSON EDUARDO DINIZ (OAB MG110641) ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO MOL (OAB MG078019) EXECUTADO: W ANDRADE CONSTRUTORA, ENGENHARIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB SP232139) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa mediante a utilização de sistema porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023) por meio de guia gerada pelo sistema EPROC, observando-se que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Adverte-se que o recolhimento necessariamente deverá ser feito por meio de guia gerada pelo sistema EPROC e que não será considerado nem admitido recolhimento efetuado por qualquer outra guia ou meio. Adverte-se ainda que não será conhecido nenhum pedido de arresto ou penhora desacompanhado de memória de cálculo do valor atualizado da dívida, que é indispensável para a realização de qualquer constrição, tanto para garantir que o crédito da parte exequente será integralmente garantido quanto para evitar excesso de penhora. Promova-se o andamento do feito.