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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 1028830-87.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Sobral Imóveis Ltda - - Armando Sobral - - Armando José Sobral - José Renato Sobral - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial às fls. 591/598 tudo em relação ao laudo pericial inicialmente apresentado às fls. 444/472, é o caso de afastar a impugnação da parte autora. É que a irresignação da parte impugnante, na realidade, parece se referir ao resultado da prova técnica. Entretanto, considero que o laudo pericial produzido pela perita de confiança deste juízo respondeu as principais questões para a conclusão da discussão havida nos autos, de forma satisfatória, inexistindo qualquer erro metodológico, motivo pelo qual HOMOLOGO a prova pericial. Declaro encerrada a fase instrutória e concedo prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para apresentação de alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Expeça-se, em favor da perita judicial, o mandado de levantamento eletrônico referente ao valor remanescente dos honorários periciais depositados nos autos, desde que apresentado o respectivo formulário. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/SP), NIXON PEREIRA DA SILVA (OAB 367487/SP), LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/SP), CAMILA DE CASTRO SILVA (OAB 341975/SP), NIXON PEREIRA DA SILVA (OAB 367487/SP), LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/SP), NIXON PEREIRA DA SILVA (OAB 367487/SP)