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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1028827-58.2024.8.11.0041. REQUERENTE: MARLENE FELISMINO LOUBET, MARLY GAUNA FELISMINO, WALTER GAUNA FELISMINO, MARLENIR GAUNA FELISMINO, MAGALI GAUNA FELISMINO CHIROLI, WALDEMIR GAUNA FELISMINO, WALTEMIR GAUNA FELISMINO, WALMIR GAUNA FELISMINO, DIEGO DE SOUZA FELISMINO, JESSICA GARCIA FELISMINO, THIAGO GARCIA FELISMINO, RODRIGO GARCIA FELISMINO, TANIA MARA NUNES FELISMINO, ADRIA NUNES FELISMINO, MARIZA MARIA DE REZENDE FELISMINO, DIEGO DE REZENDE FELISMINO, DOUGLAS DE REZENDE FELISMINO, WALDSON GAUNA FELISMINO REQUERIDO: ANTONIO DE JESUS FELISMINO, MARIA GAUNA FELISMINO Vistos, etc. Trata-se de Inventário Consensual no qual se busca a partilha dos bens deixados por Antonio de Jesus Felismino e Maria Gauna Felismino. Compulsando os autos, verifico que o inventariante logrou êxito em comprovar a regularização fiscal do espólio de Antonio de Jesus Felismino, acostando a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais (CND nº 0063136155), bem como os comprovantes de pagamento das dívidas que impediam a emissão do documento. Quanto à GIA-ITCD, o inventariante reapresentou a guia referente à de cujus Maria Gauna Felismino, com status de isenta. No que tange ao pedido de expedição de alvará para transferência do veículo em favor da herdeira Marlene Felismino Loubet, observo que tal pretensão antecipa os termos da partilha amigável sugerida na exordial. Todavia, em que pese a concordância dos herdeiros e a regularização das CNDs, faz-se necessária a prévia manifestação da Fazenda Pública Estadual acerca da regularidade do protocolo das GIAs e da quitação/isenção do imposto causa mortis sobre a totalidade do monte mor. Pelo exposto, determino a citação/intimação da Fazenda Pública Estadual (PGE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 627, caput do CPC), manifeste-se sobre os documentos juntados (comprovantes de pagamento e CND), bem como sobre o pedido de expedição de alvará para transferência do veículo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de alvará e homologação da partilha. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrada no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito.