Publicações do processo

1028827-58.2024.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1028827-58.2024.8.11.0041. REQUERENTE: MARLENE FELISMINO LOUBET, MARLY GAUNA FELISMINO, WALTER GAUNA FELISMINO, MARLENIR GAUNA FELISMINO, MAGALI GAUNA FELISMINO CHIROLI, WALDEMIR GAUNA FELISMINO, WALTEMIR GAUNA FELISMINO, WALMIR GAUNA FELISMINO, DIEGO DE SOUZA FELISMINO, JESSICA GARCIA FELISMINO, THIAGO GARCIA FELISMINO, RODRIGO GARCIA FELISMINO, TANIA MARA NUNES FELISMINO, ADRIA NUNES FELISMINO, MARIZA MARIA DE REZENDE FELISMINO, DIEGO DE REZENDE FELISMINO, DOUGLAS DE REZENDE FELISMINO, WALDSON GAUNA FELISMINO REQUERIDO: ANTONIO DE JESUS FELISMINO, MARIA GAUNA FELISMINO Vistos, etc. Trata-se de Inventário Consensual no qual se busca a partilha dos bens deixados por Antonio de Jesus Felismino e Maria Gauna Felismino. Compulsando os autos, verifico que o inventariante logrou êxito em comprovar a regularização fiscal do espólio de Antonio de Jesus Felismino, acostando a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais (CND nº 0063136155), bem como os comprovantes de pagamento das dívidas que impediam a emissão do documento. Quanto à GIA-ITCD, o inventariante reapresentou a guia referente à de cujus Maria Gauna Felismino, com status de isenta. No que tange ao pedido de expedição de alvará para transferência do veículo em favor da herdeira Marlene Felismino Loubet, observo que tal pretensão antecipa os termos da partilha amigável sugerida na exordial. Todavia, em que pese a concordância dos herdeiros e a regularização das CNDs, faz-se necessária a prévia manifestação da Fazenda Pública Estadual acerca da regularidade do protocolo das GIAs e da quitação/isenção do imposto causa mortis sobre a totalidade do monte mor. Pelo exposto, determino a citação/intimação da Fazenda Pública Estadual (PGE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 627, caput do CPC), manifeste-se sobre os documentos juntados (comprovantes de pagamento e CND), bem como sobre o pedido de expedição de alvará para transferência do veículo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de alvará e homologação da partilha. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrada no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.