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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1028825-44.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - À vista do exposto, REJEITO por negativa geral manifestada pela Curadoria Especial, restando hígida a exigibilidade do título executivo extrajudicial. Deixo de arbitrar honorários sucumbenciais em desfavor do executado em razão desta decisão, consoante orientação consolidada na Súmula nº 519 e do tema 408, ambos do Superior Tribunal de Justiça ("Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios"). Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada do débito (com abatimento do valor eventualmente já levantado) e indicar bens passíveis de penhora ou requerer as medidas executivas que entender de direito. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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