Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Processo 1028824-23.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carina Correa Gomes - Serviço Social Indústria da Construção e Mobiliário Est Sp-seconci e outros - Vistos. Fls. 621/624 e 627/629: Recebo os embargos de declaração opostos pelo ESTADO DE SÃO PAULO e pelo SECONCI/SP, porque tempestivos. Os embargos do Estado de São Paulo não comportam acolhimento. A sentença estabeleceu expressamente os critérios de atualização da condenação. A pretensão de alteração desses critérios, com fundamento na Emenda Constitucional nº 136/2025, traduz inconformismo com o conteúdo do julgado e deverá ser deduzida pela via recursal adequada, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Quanto aos embargos do SECONCI/SP, verifica-se que a sentença deixou de apreciar o pedido de gratuidade processual formulado na contestação. A omissão deve ser suprida, sem alteração do resultado do julgamento. O benefício não comporta deferimento. A condição de entidade filantrópica e sem fins lucrativos não demonstra, por si só, insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais. No caso, os elementos apresentados não comprovam situação financeira que justifique a concessão da gratuidade. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo ESTADO DE SÃO PAULO e ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo SECONCI/SP apenas para suprir a omissão apontada e INDEFERIR o pedido de gratuidade processual, permanecendo inalterados os demais termos da sentença. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), DANIELA VIRGINIA SOARES LEITE (OAB 152880/SP)