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Processo 1028821-54.2024.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1028821-54.2024.8.26.0196/SPRELATOR: MÁRCIA CHRISTINA TEIXEIRA BRANCO MENDONÇA EXEQUENTE: IEG CREDITOS E IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO BARBOSA DE BRITO (OAB SP399599) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 14/09/2026 - Juntada de certidão

2026-08-27 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1028821-54.2024.8.26.0196/SP EXEQUENTE: IEG CREDITOS E IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO BARBOSA DE BRITO (OAB SP399599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Ante o termo de audiência retro, declaro PRECLUSA a oportunidade para interposição de embargos. Providencie-se o necessário para transferência do valor bloqueado junto ao SISBAJUD para conta judicial. 2 - Providencie o(a) advogado(a) o preenchimento do formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10.09.2019 e com estrita observância dos termos do Comunicado CG 12/2024, disponibilizado no DJE em 16/01/2024, (endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais -ORIENTAÇÕES GERAIS --> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 10 dias. Decorridos, com ou sem a providência, sendo o valor do depósito inferior a R$5.000,00, providencie a serventia o necessário para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos. Sendo o valor do depósito superior a R$5.000,00, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a providência. Com a juntada, providencie a serventia o necessário para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos; caso contrário, diante da inércia, aguarde-se em arquivo. 3 - Apresentada memória de cálculo do débito remanescente no evento 44, defiro a pesquisa RENAJUD.

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