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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPI
Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028799-25.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS FILIPE ARAUJO LUZ - PI14290 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA LUIS FILIPE ARAUJO LUZ - (OAB: PI14290) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2269553874 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1028799-25.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS FILIPE ARAUJO LUZ - PI14290 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em que a parte impetrante objetivava que fosse determinado restabelecimento de seu benefício previdenciário por incapacidade. Pedido de desistência veiculado. Era o que importava relatar. DECIDO. Analisando os autos, verifico que a parte demandante pugnou pela extinção do processo. Ressalto, outrossim, que a desistência no mandado de segurança pode ocorrer a qualquer tempo e independe do consentimento da parte contrária. Diante do exposto, homologo a desistência requerida e declaro EXTINTO o processo, sem resolver o mérito, com base no art. 485, VIII do CPC. Sem custas. Indevida a verba honorária (Súmulas 105/STJ e 512/STF). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Sem reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina, data da assinatura digital. MARCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal/2ªVara SAR OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI