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1028790-52.2025.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1028790-52.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 1014235-30.2025.8.26.0405) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.K. - Vistos. Cumpre esclarecer que a desistência da ação não isenta o autor do pagamento das custas e despesas processuais devidas pela instauração do feito ou por atos processuais já praticados. Nos termos do artigo 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, a taxa judiciária é devida no momento do ajuizamento da ação. Se a desistência for requerida antes do recolhimento do valor inicial (ou na hipótese de indeferimento ou não comprovação do diferimento), o pagamento prossegue sendo exigível. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora ratifique o pedido de desistência. Sobrevindo, tornem para deliberações. Oportuno ao(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: MONICA JULIANA BATISTA (OAB 138746/SP)

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