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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1028783-68.2026.8.11.0041. CRIANÇA: Y. V. N. D. O. REPRESENTANTE: CRISLAYNE NUNES AMORIM EXECUTADO: LUCAS CHRISTIAN REIS DE OLIVEIRA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos, proposto por Y. V. N. D. O., representada por sua genitora, Crislayne Nunes de Amorim, em face de Lucas Christian Reis de Oliveira, ambos qualificados nos autos. A ação foi recebida, por força da decisão, que determinou a intimação da parte requerida, para pagamento do débito alimentar em atraso, bem como, das parcelas que vencessem no curso do processo, sob pena de prisão civil e de protesto judicial (id. 234751439). Logo depois, as partes noticiaram a realização de um acordo para pagamento parcelado do débito alimentar, nos moldes, constantes do id. 244048165, requerendo a sua homologação. O zeloso Ministério Público se pronunciou pela suspensão da ação (id. 245620232). Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b” e art. 922 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos. Ressalto que, em caso de descumprimento e, a pedido da parte interessada, a presente ação retomará seu curso normalmente. Transitada em julgado, após, as formalidades legais e baixas necessárias, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se via sistema. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito