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1028777-76.2025.8.11.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP PROCESSO Nº: 1028777-76.2025.8.11.0015 POLO ATIVO: CASTELINI SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA POLO PASSIVO: JESSICA BONIFACIO DA CRUZ Vistos. Acolho o pedido dos autos de tentativa de penhora on-line, no valor indicado na execução, via sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, com a transferência da importância eventualmente bloqueada para a conta única do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, quando restará formalizada a penhora. A ordem de bloqueio foi enviada ao sistema e efetivada a penhora do valor parcial (conforme relatórios anexados nos autos). Outrossim, posteriormente à providência acima, em 24/08/2026 (ID 246109005), as partes comunicaram a realização de acordo, pelo qual estabeleceram parâmetros para a resolução do objeto jurídico perseguido no presente feito e, em consequência, eliminar a presente demanda. Entretanto, considerando a existência de valores bloqueados nos autos (ID 247389873) e a ausência de deliberação, no termo de acordo, acerca de sua destinação, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao destino a ser conferido ao numerário. Caso requeira o levantamento dos valores em seu favor, deverá juntar aos autos a expressa concordância da parte executada. Às providências. Datado e assinado digitalmente. Cássio Luís Furim Juiz de Direito em Substituição Legal

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