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1028761-10.2026.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1028761-10.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE MENEZES ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO DE MENEZES (OAB MG114126) DECISÃO Considerando que se trata de execução de honorários sucumbenciais, que pode, realmente, ser feita de forma apartada, nos termos do Estatuto da OAB e da Advocacia, ACOLHO os embargos de declaração para, dando-lhes efeitos infringentes, revogar a sentença de evento 4. Intime-se o exequente. Após, prossiga normalmente o feito nos seguintes termos: 1. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a execução, sob pena de preclusão e expedição da competente ordem de pagamento (RPV/Precatório). 2. Inerte ou de acordo o executado, expeça-se ordem de pagamento (RPV), quanto aos valores indicados pelo exequente, endereçada ao representante legal da entidade devedora, intimando-a para depósito do valor do débito apurado nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da intimação, nos termos do art. 13, I, da Lei 12.153/2009. 2.1. após a juntada do comprovante de pagamento nos autos, dê-se vista ao exequente, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.2. com a concordância do exequente ou decorrido in albis o prazo assinado, expeça-se alvará em seu favor, com os devidos rendimentos, ficando EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC, arquivando-se os autos. 2.3. havendo discordância, conclusos. 3. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para sobre ela manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3.1. concordando o exequente, de forma integral, com os termos da impugnação, prossiga o feito na forma do item 3 e seus subitens. 3.2. discordando o exequente, ainda que de forma parcial, e se apresentados novos cálculos do que entende ser devido, renove-se vista ao executado, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.3. por fim, retornem os autos conclusos. Ricardo Augusto Salge Juiz de Direito documento assinado eletronicamente

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