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1028733-37.2024.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1028733-37.2024.8.26.0577/SP EXEQUENTE: FANTASTICO ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): WAGNER DUCCINI (OAB SP258875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 151 e ss.: Providencie a parte autora/exequente o recolhimento da taxa para expedição de mandado (item de condução do oficial de justiça), no prazo de 5 (cinco) dias. Com o registro de pagamento, à Unidade Judicial para expedição - mandado de penhora e avaliação de bens no endereço Rua Presidente Campos Salles, nº 121, Vila Industrial, no município de Mogi das Cruzes, CEP 08.770-210. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. No caso de estabelecimento comercial, deverá o Oficial de Justiça diligenciar para verificar a existência de bens móveis que não sejam úteis ou necessários ao exercício da atividade comercial da empresa executada (CPC, art. 833, V), lavrando termo de penhora e nomeando o executado ou seu representante legal como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade (CPC, art. 836, §2º). Se não encontrar bens nas condições acima determinadas para penhora, deverá lavrar auto de constatação, descrevendo os bens móveis existentes. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 15 dias contados da juntada do mandado aos autos, devidamente cumprido. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.

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