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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1028731-98.2026.8.13.0079/MG
AUTOR: ULISSES RODRIGUES SOUZA
ADVOGADO(A): CASSIA APARECIDA FERREIRA FARIA (OAB MG104864)
ADVOGADO(A): CRISTIANE RODRIGUES MATOSO (OAB MG135614)
AUTOR: POLIANA DE MELO FONSECA DE SOUZA
ADVOGADO(A): CASSIA APARECIDA FERREIRA FARIA (OAB MG104864)
ADVOGADO(A): CRISTIANE RODRIGUES MATOSO (OAB MG135614)
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos autos, verifico que, conforme consta na petição inicial, trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência.
Contudo, embora a parte autora tenha indicado tais pretensões, não formulou na peça processual os respectivos pedidos de maneira clara, específica e individualizada, limitando-se apenas ao conteúdo meramente informativo. Com efeito, não foi indicado o valor do débito cuja inexistência se pretende declarar, tampouco foram efetivamente formulados os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Da mesma forma, inexiste requerimento expresso de concessão de tutela de urgência.
A simples menção, no início da peça, à natureza da ação e à existência de determinados pedidos não supre a indispensável formulação do pedido em termos claros e determinados. Compete à parte autora apresentar sua pretensão de forma completa e objetiva, não sendo atribuição do Juízo presumir ou reconstruir pedidos que não foram efetivamente formulados.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se for de seu interesse, adite a petição inicial, especificando, de forma clara e individualizada, todos os pedidos que pretende ver apreciados, inclusive o valor do débito cuja inexistência busca declarar, os valores ou critérios relativos às indenizações por danos morais e materiais e o pedido de tutela de urgência, com a indicação expressa das providências que pretende obter.
Com a manifestação da autora, a fim de assegurar o exercício do contraditório, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do aditamento, nos termos do art. 329, II, do CPC.
Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.