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TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1028704-32.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.M.A.A. - S.M.A. - Considerando que o feito encontra-se sentenciado, inclusive com trânsito em julgado, verifico que se esgotou a atividade jurisdicional deste juízo. Assim, esclareço que eventual resistência ao cumprimento da sentença, proferida nestes autos, deverá ser dirimida em cumprimento de sentença a ser protocolado em autos apartados a estes, nos termos dos art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO (OAB 178193/SP), ADAIR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 90935/SP)
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