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TJSP · Foro de Campinas - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas
Processo 1028678-83.2025.8.26.0114 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Unilateral de adolescente - G.G.P.C.D. e outro - E.M.E. - Os requerentes manifestaram-se às fls. 379/380, informando sua concordância com a realização da audiência em formato virtual e fornecendo os respectivos endereços eletrônicos e telefones para contato. Todavia, com fundamento nas conclusões do laudo psicossocial de fls. 324/331 e no teor do acordo de fls. 365/366, requereram o cancelamento ou a dispensa da audiência destinada à oitiva das partes e do adolescente, sob o argumento de que a realização do ato acarretaria sofrimento emocional desnecessário e relevante ao menor. Fls. 384: certificou-se o decurso do prazo in albis, sem que o requerido E.M.E. apresentasse manifestação acerca da forma de sua participação na audiência. O Ministério Público, às fls. 388, manifestou ciência da petição dos autores de fls. 379/380 e requereu a intimação pessoal do requerido, diante do decurso de prazo certificado às fls. 384. Na oportunidade, forneceu o endereço eletrônico institucional. Eis a síntese do necessário. Decido. De proêmio, INDEFIRO o pedido de cancelamento ou dispensa da audiência formulado pelos requerentes às fls. 379/380. O pleito de cancelamento ou dispensa da solenidade instrutória não comporta acolhimento. Malgrado a zelosa preocupação demonstrada pelos requerentes e as conclusões constantes do laudo técnico de fls. 324/331, a oitiva das partes e, primordialmente, do adolescente F.C.E. é ato impositivo e inafastável, conforme determinam as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nos moldes do art. 28, § 1º e § 2º, do ECA, é direito subjetivo da pessoa em desenvolvimento ser previamente ouvida por equipe interprofissional e ter sua opinião devidamente considerada, exigindo-se o seu expresso consentimento em audiência por se tratar de maior de doze anos de idade. Considerando que o requerido se apresentou nos autos juntando procuração às fls. 367, mas deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca do formato da audiência (fls. 384), intime-se pessoalmente o requerido no endereço constante do instrumento de mandato de fls. 367, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com a realização da audiência de forma virtual. Em caso positivo, deverá apresentar seu respectivo e-mail e telefone de contato para recebimento do link de acesso eletrônico. Em caso de discordância ou de impossibilidade técnica que impeça a participação virtual, o participante poderá optar pelo comparecimento pessoal ao fórum de Campinas na data a ser oportunamente agendada. Sem prejuízo, encaminhe, a serventia, via correio eletrônico, cópia da presente decisão diretamente à patrona do requerido, Dra. Jessica Monni, por meio do e-mail jessica.monni@adv.oabsp.org.br. Ciência às partes e ao Ministério Público. - ADV: JÉSSICA MONNI DE PAULA (OAB 445456/SP), RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP), RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP)
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